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O Direito Litúrgico


O que é e para que serve

O Direito Litúrgico é o complexo das normas que regulam a liturgia, isto é, o exercício do sacerdócio de Cristo na Igreja. O Código de Direito Canônico remete às leis contidas nos livros livros litúrgicos - Missal Romano, Pontifical Romano, Cerimonial dos Bispos, Rituais litúrgicos, Ofício Divino ou Liturgia das Horas, etc. - e às leis emanadas pela Santa Sé em matéria litúrgica.

A natureza da liturgia é o exercício do sacerdócio de Cristo. Há um caráter essencialmente com,unitário, ministerial e cristológico da Liturgia. A Liturgia deve transparecer a união do Corpo Místico de Cristo, da comunhão do povo santo, reunido e ordenado sob a guia de um Bispo, deve ser símbolo da caridade e da união do Corpo, que inclui a comunhão hierárquica. Por isso as ações litúrgicas pertencem ao corpo da Igreja.

A Liturgia tem como objetivos a santificação do homem e o culto a Deus. O Direito Litúrgico existe para garantir, tutelar esses dois objetivos. " A sua observância impõe-se pela própria natureza do seu objeto que é a oração da Igreja: para que a oração seja verdadeiramente da Igreja, é preciso que a reconheça como sua. O Direito Litúrgico é a condição de existência e de autenticidade da liturgia. A inobservância das suas leis compromete de modo mais ou menos grave esta autenticidade e causa ao povo cristão, que tem o direito de receber as riquezas da oração da igreja, um grave prejuízo" (Martimort, La legislazione liturgica, in: Dicionário de Liturgia, Paulinas, p. 297). Exemplo: "Só se podem utilizar as Orações Eucarísticas que se encontram no Missal Romano ou aquelas que têm sido legitimamente aprovadas pela Sé apostólica, na forma e maneira que se determina na mesma aprovação. "Não se pode tolerar que alguns sacerdotes revindiquem para si o direito de compor orações eucarísticas", nem modificar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outras composições feitas por pessoas privadas" (Redemptionis Sactramentum, 51).

A regulamentação da Liturgia é de competência exclusiva da autoridade competente da Igreja. O Romano Pontífice regula a Liturgia pessoalmente ou por meio dos dicastérios da Cúria Romana - Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. As conferências Episcopais têm poder para regulamentar a Liturgia com base naquilo disposto pelo Direito e dentro de determinados limites. Cada Bispo diocesano tem competência em matéria de liturgia dentro de sua Diocese.

Documentos jurídicos-litúrgicos são aqueles atos pelos quais a autoridade competente decidiu algo concretamente no campo litúrgico. São esses: as rubricas dos livros litúrgicos, o Código de Direito Canônico, os documentos da autoridade competente (so documentos dos Papas, os documentos dos Dicastérios da Cúria Romana, os documentos dos Bispos diocesanos).

Texto por Pe. Dr. Ricardo de Barros Marques, Doutor em Direito Canônico